18 de janeiro de 2010

Vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde que integram o SUS


Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (dia 12/01), a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece a obrigatoriedade da vigilância do óbito infantil e fetal nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a Portaria, o Ministério da Saúde pretende atender a um dos objetivos do Milênio – reduzir em três quartos a taxa de mortalidade de crianças menores de cinco anos de idade – que tem como principal causa a mortalidade infantil, em especial a neonatal. Além disso, buscará reverter a situação de sub-notificação de óbitos existente.

No documento, são especificadas as responsabilidades e atribuições de cada instância, os critérios mínimos para fins de investigação, os prazos para informação sobre os óbitos e a ficha de investigação. Para acessar o texto completo da Portaria acesse:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=29&data=12/01/2010

Fonte: Portal da Imprensa Nacional

Nenhum comentário:

Postar um comentário