25 de março de 2010

Portaria orienta instalação de salas de apoio à amamentação


O Diário Oficial de União do dia 24 de fevereiro divulgou a Portaria Anvisa 193, que aprova a nota técnica conjunta nº 01/2010 Anvisa e Ministério da Saúde. O objetivo é orientar a instalação de salas de apoio à amamentação em empresas públicas ou privadas e a fiscalização desses ambientes pelas vigilâncias sanitárias locais. A portaria entrou em vigor na data da publicação. A nota técnica foi elaborada ainda no ano passado, em reunião da qual participaram a Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Departamento de Ações Estratégicas, SAS, do Ministério da Saúde e está embasada na Resolução nº 171 da Anvisa, de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano e na publicação "Banco de Leite Humano - Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos".

A instalação das salas de apoio beneficia não só as mães e as crianças, mas também as empresas, que se beneficiam com menos ausência da funcionária, haja vista as crianças amamentadas adoecerem menos; por outro lado, ao dar maior conforto e valorizar as necessidades de suas funcionárias, o empregador pode ter como retorno maior adesão ao emprego e, consequentemente, permanência de pessoal capacitado; isto certamente leva a uma percepção mais positiva da imagem da empresa perante os funcionários e a sociedade. A implantação de salas de apoio à amamentação é de baixo custo, assim como a sua manutenção. As salas de apoio à amamentação são ambientes que, embora possam servir de espaço para amamentação, se destinam principalmente à coleta e ao armazenamento do leite, que será oferecido à criança em outro momento, onde as nutrizes que retornaram ao trabalho após a licença maternidade e que desejam manter a amamentação podem coletar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho para, ao final do expediente, levar o leite coletado para o seu filho no domicílio ou até mesmo para doação a um banco de leite humano. A resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa nº 171/2006 já traz alguns parâmetros definidos para a sala de ordenha, como o espaço e infraestrutura que permita cuidados de higiene das mãos e dos seios na coleta. Além do espaço necessário para a coleta do leite, a sala deve conter freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura. É importante que o ambiente destinado à sala de apoio à amamentação seja favorável ao reflexo da descida do leite, fundamental para uma boa ordenha (ambiente tranquilo e confortável, que permita a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas e, de preferência, que dê privacidade à mulher).

Fonte: Anvisa e DOU
Selo Unicef

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