23 de outubro de 2009


O debate sobre o controle público, realizado por órgãos integrantes da própria Administração ou por entidades e órgãos externos, tem amadurecido nos últimos anos no Brasil. Parte do ciclo de gestão, prévio, concomitante, preventivo ou posterior e repressivo, o controle tem sido relevante instrumento de combate à corrupção na área pública e de aperfeiçoamento da análise de custos e desempenho de entidades administrativas. O controle não se limita, atualmente, apenas a conferência do cumprimento das formas e procedimentos legais, voltando-se, com renovado interesse, à avaliação do desempenho de órgãos e entidades do Estado e da efetiva aplicação dos recursos públicos.
Insuficiente, para alguns; excessivo, para outros; o controle público apresenta especificidades que poucas vezes são tratadas de modo abrangente. A variedade de formas orgânicas da Administração, que reúne entidades de direito público e de direito privado, parece exigir que diferenciações também sejam feitas, quanto ao objeto e a intensidade de controle, conforme a natureza dos entes avaliados. Por igual, a multiplicidade dos órgãos de controle, sugere a conveniência de uma definição mais precisa sobre os limites de atuação de cada órgão ou entidade, sob pena da ocorrência de contradições e superposições que paralisam ou colocam em estado de perplexidade entidades cujo papel básico é agir e transformar a realidade.
Todos esses temas ganharam nova atualidade com a divulgação, em julho de 2009, do texto integral do Anteprojeto de Normas Gerais sobre Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Paraestatais e Entidades de Colaboração, elaborado após dezoito meses de debates por comissão de juristas constituída pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Brasil, com o objetivo de promover ampla reformulação da organização e funcionamento do aparato administrativo do Estado. No anteprojeto, além de um novo enquadramento das entidades estatais, diversos temas pendentes de regulamentação foram objeto de disciplina normativa (vg. contrato de autonomia, transformação da personalidade de entidades públicas, regime jurídico das entidades estatais de direito privado, regime das subsidiárias das entidades públicas). Temas novos também foram introduzidos, com reflexos diretos no funcionamento de controle público (vg. conferência de serviços, disciplina do controle social, contrato de colaboração do Poder Público com terceiro setor, entre outros assuntos).
Para abordar essa ampla e inovadora temática, o II Congresso Brasileiro de Controle Público reunirá em Salvador, durante três dias, renomados agentes públicos e alguns dos mais destacados especialistas do país para uma avaliação pluralista e abrangente da atuação do controle público no Brasil no plano federal, estadual e municipal, e a reforma da organização administrativa brasileira, constituindo o primeiro debate público abrangente sobre o novo Anteprojeto de Normas Gerais sobre Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Paraestatais e Entidades de Colaboração.

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