19 de novembro de 2009

Apodi poderá ganhar mais um CRAS


O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Apodi, presidido pelo Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Antonio Laete Oliveira, reuniu-se junto ao conselho para discutir sobre a implantação de um novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para o município em 2010.

O Cras deve estar localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, na reunião a comissão apontou a região da Chapada do Apodi, em seguida sendo sugerido que o mesmo fosse instalado na Comunidade de Soledade a 12 km do centro da cidade. Como Soledade é considerada uma das maiores do perímetro rural apodiense ela ficaria responsável pelo atendimento a toda região da Serra do Apodi onde encontram-se famílias em risco de vulnerabilidade social.

Caso seja confirmada essa decisão. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Apodi, faz com que a política social seja descentralizado e podendo assim atender a famílias que estão em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza. Já que o CRAS É destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.

O Município de Apodi já conta com um Cras instalado na Rua Luiz Jacinto no bairro Lagoa Seca, caso aconteça o município de Apodi passara a contar dois Cras para atender as famílias referenciadas, o Distrito Rural de Soledade seria a sede do novo Cras.

O Centro de Referência da Assistência Social(CRAS), é um programa do Governo Federal em parceria com os municípios, e o mesmo funciona em Apodi através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, O CRAS também é conhecido como "A Casa das Famílias", pois desenvolve o Programa de Atenção Integral à Família-PAIF, que visa atender as famílias, garantindo seus direitos básicos.

O CRAS é responsável pela oferta de serviços continuados de Proteção de Assistência e de Promoção Social. O atendimento social psicológico para famílias submetidas a risco de vulnerabilidade social, visando orientação e fortalecimento do convívio sócio familiar e comunitário. A proteção social básica, prevista na PNAS/2004, tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Seus programas, projetos, serviços e benefícios, destinam-se à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionados e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Já o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF é o principal programa de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Desenvolve ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS. O PAIF é necessariamente ofertado no CRAS. Foi criado em 18 de abril de 2004 (portaria nº 78) pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

No CRAS são oferecidos os seguintes serviços e ações:

• Apóio às famílias e indivíduos na garantia dos seus direitos de cidadania, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária;

• Serviços de acompanhamento social às famílias;

• Proteção social pró-ativa (visitas as famílias em situação de risco);

• Acolhida para recepção, escuta, orientação e referência.



Márcio Morais

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