Mateus de Lima Oliveira, Heráclito Daniel da Silva, Cristiano Marcos Marcolino, Edynael Dakson Mendes de Freitas e Everton da Silva Oliveira
Acontece no dia dia 09 de maio a assinatura de posse e o primeiro dia de trabalho dos novos conselheiros tutelares de Apodi, a solenidade será presidida pelo conselho Municipal do direitos da Criança e Adolescente, na sede do Conselho tutelar de Apodi, na Rua Margarida de Freitas, Centro. Conforme relatou a Presidente do COMDICA, Patricia Lorena Raposo. A Diplomação é o reconhecimento garantido pelo COMDICA de que a população foi quem escolheu de forma democrática os Conselheiros.
E para este novo mandato COMDICA garante que acompanhará todas as ações do Conselho tutelar de Apodi, tanto para fortalecer como também cobrá comprometimento com a causa da criança e do adolescente. Embora seja um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l 990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Edynael Dakson Mendes de Freitas
Cristiano Marcos Marcolino
Mateus de Lima Oliveira
Everton da Silva Oliveira
Heráclito Daniel da Silva
O Conselho Tutelar de Apodi foi criado em 1990, e esta é a sétima escolha de conselheiros, possui sede própria. vem prestando serviços relevantes no que diz repeito à proteção das crianças e dos adolescentes. Cabendo aos novos Conselheiros cumprir suas atribuições. Devem os Conselheiros Tutelares regularmente eleitos e empossados:
1. Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
2.Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.
4.Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.
5.Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.
6.Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.
7.Expedir notificações em casos de sua competência.
8.Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.
9.Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
10.Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
11.Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
12.Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.
Marcilio Reginaldo
Articulador do Selo UNICEF em Apodi.
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